A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, condenou a empresa Construserv Materiais para Construção LTDA pela extração irregular de recursos minerais (areia e seixo). A requerida foi condenada ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 8.450,00, com incidência de juros e correção monetária. A decisão é do juiz federal substituto da 2ª Vara, Dr. Emmanuel Mascena de Medeiros.
Conforme a ação civil pública ajuizada pela União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constatou, em 2010, a extração de areia e seixo por drenagem hidráulica, efetuada pela requerida sem autorização para mineração e sem licença ambiental. Para a União, a situação se configura usurpação de patrimônio mineral do Estado Brasileiro passível de reparação.
A Construserv Materiais para Construção LTDA, no entanto, apresentou contestação, alegando, em síntese, que, desde 17/01/2001, explora economicamente o ramo de extração e comércio de areia e seixo, possuindo autorização do DNPM e licença ambiental expedida pelo Naturatins.
Consta da decisão judicial que a extração de minério deve ser autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e em conformidade com a licença ambiental concedida pelo órgão competente. No caso, o Relatório de Vistoria, emitido por fiscais do DNPM, certificou que foram extraídos e comercializados recursos minerais, após o vencimento da autorização concedida pelo DNPM e da licença de operação emitida pelo Naturatins.
Para o juízo federal, restou provada a ocorrência de dano ao patrimônio minerário da União, na modalidade de usurpação, provocado pela empresa Construserv, ao extrair areia e seixo em período em que não estava legalmente autorizada.