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02/02/2012 -

Justiça Federal condena ex-prefeito de Silvanópolis por ato de improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Silvanópolis por ato de improbidade administrativa


A Justiça Federal no Tocantins condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Silvanópolis Paschoal Baylon das Graças Pedreira. O juiz federal da 1ª Vara, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, condenou o requerido à perda da função pública que esteja ocupando em quaisquer dos entes da federação e suspensão dos direitos políticos por três anos e ainda pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor atualizado da última remuneração recebida no cargo de Prefeito.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o denunciado deixou de prestar contas da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enquanto estava à frente da Prefeitura.

Em sua fundamentação o magistrado entendeu que "O descumprimento doloso da obrigação de prestar de contas é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto impede os órgãos incumbidos do controle interno e externo de atestarem a lisura na efetivação de gastos públicos."

Paschoal Baylon já havia sido condenado pela Justiça Federal em fevereiro de 2011 por improbidade administrativa envolvendo recursos do FNDE. Na ocasião, pesou sobre o ex-prefeito a acusação de desvio de verbas públicas federais. No processo o requerido foi condenado ao ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios creditícios, pelo prazo de cinco anos.





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