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16/08/2011 -

Justiça Federal condena ex-secretária de Administração por crime de peculato

Justiça Federal condena ex-secretária de Administração por crime de peculato

A Justiça Federal no Tocantins condenou a ex-secretária de Administração da Prefeitura de Palmas, Ednéia Alves de Castro, por peculato, delito tipificado no artigo 312, § 1º, do Código Penal. A ré foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão e à pena de 133 dias-multa. O dia-multa terá o valor de 1/2 salário mínimo vigente à época do fato, incidindo a devida correção.

Na mesma decisão, foram condenados Oly José de Morais Ramos, Silas Alves Pereira, Manoel de Jesus Almeida e Wilton Ferreira Rocha pelo mesmo delito e com a mesma dosagem de pena. Os sentenciados poderão recorrer da sentença em liberdade.

O então Prefeito de Palmas, Manoel Odir Rocha, os empresários Georgios Filipakis e Osmar Lucena Neto, e o servidor da Prefeitura Vicente Santana Sampaio foram absolvidos da imputação por ausência de provas suficientes para uma condenação.

Conforme a denúncia, os fatos ocorreram nos anos de 1997 e 1998, na execução dos convênios nº 1.720/98 e nº 153/97. O primeiro, firmado entre o Município de Palmas e o Ministério Nacional da Saúde, teve por objeto a aquisição de equipamentos e mobiliário para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). O segundo, firmado entre o Município de Palmas e o Ministério da Cultura, objetivava o equipamento e instrumentalização do Espaço Cultural de Palmas.

Narra a inicial acusatória que a então Secretária Municipal de Administração e Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Palmas, Ednéia Alves de Castro, teria desviado em proveito próprio e de terceiros as verbas federias oriundas dos referidos convênios. Ainda conforme a acusação, a secretária, utilizando-se do cargo público que ocupava, direcionava o resultado das licitações para determinadas empresas, valendo-se de inúmeras irregularidades.

Após o resultado das licitações, a denunciada adquiria os bens licitados com valores superfaturados. Depois os licitantes vencedores, muitos deles representados pelo réu Wilton Ferreira Rocha, após receberem o pagamento superfaturado da prefeitura, se dirigiam até à sede do Município e lá pagavam o prometido aos réus Ednéia Alves de Castro, Oly José de Morais Ramos, secretário municipal de Finanças à época dos fatos, Manoel de Jesus Almeida e Silas Alves Pereira.

Para a Justiça Federal, independentemente do sobrepreço dos bens verificados nos autos, a lesão ao erário merece reconhecimento. Conforme a decisão, se as licitações tivessem observado as normas legais e a devida publicidade poderiam ensejar a contratação de fornecedores de outros Municípios ou Estados ou até mesmo empresas idôneas locais. Assim, restou configurado o desvio de verbas públicas federais por parte dos réus Ednéia Alves de Castro, Oly José de Morais Ramos, Silas Alves Pereira, Manoel de Jesus Almeida e Wilton Ferreira Rocha, sendo necessária a condenação nas penas do artigo 312, § 1º, do Código Penal.


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