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29/11/2017 -

Justiça Federal condena governador do Tocantins por improbidade administrativa

Justiça Federal condena governador do Tocantins por improbidade administrativa

O governador do Tocantins, Marcelo Miranda, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir aos cofres públicos R$ 25,5 milhões, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no ano de 2004 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão do juiz federal Gabriel Brum é da última sexta-feira (24). Ainda cabe recurso e as sanções deverão ser aplicadas após a conclusão do processo.

A sentença também envolve os ex-secretários de saúde do Tocantins, Henrique Furtado e Petrônio Bezerra, que no ano de 2003 participaram do processo de contratação da Oscip Brasil para administrar 14 hospitais da Rede Pública do Estado. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na época foi firmado um termo de parceria quando, na verdade, deveria ter sido realizado um procedimento licitatório regular. "Houve terceirização dos serviços de saúde pública, por meio de contrato administrativo travestido de termo de parceria", alega o MPF. O custeio das despesas referentes à administração da rede hospitalar foi feito com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Conforme o processo, "em depoimento prestado em juízo, Petrônio Bezerra Lola afirmou que recebeu de Henrique Barsanulfo Furtado a informação de que a empresa a administrar a rede hospitalar do Estado seria a Oscip Brasil. Em contestação, Petrônio Bezerra Lola alega que chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do Governador para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que já estava assinado". Ainda de acordo com os depoimentos anexados ao processo, "Henrique Furtado confirmou a versão, afirmando que a Oscip Brasil foi a ele apresentada pelo Governador do Estado".

A sentença destacou que, de acordo com as provas produzidas, havia apenas duas pessoas vinculadas à Oscip Brasil. Para o juiz federal Gabriel Brum, "não é necessária qualquer digressão argumentativa para se demonstrar que o quadro de pessoal era absolutamente insuficiente para a administração de um único hospital, quanto mais da rede pública de todo o Estado do Tocantins". Outro fato citado foi que a Oscip restou criada cerca de dois anos antes de sua contratação pelo Executivo Estadual. "É evidente que a entidade não ostentava experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação", afirma o magistrado.

O juiz federal Gabriel Brum conclui, em sua sentença, que "a decisão de Marcelo de Carvalho Miranda de delegar a essa entidade tão relevante serviço não pode ser considerada uma tentativa de boa-fé de resolver o problema da demanda em saúde. Tratou-se, em verdade, de ato deliberado no sentido de causar prejuízo ao erário, em benefício de terceiro".

Os ex-secretários de Saúde do Tocantins, Henrique Furtado e Petrônio Bezerra, e o representante da Oscip Brasil, Eduardo Henrique Saraiva Farias, foram condenados, de forma solidaria ao governador Marcelo Miranda, ao ressarcimento integral dos danos e perdas que o Estado sofreu, no valor de R$ 25,5 milhões, além das demais sanções aplicadas ao chefe do Executivo. A Oscip Brasil deverá pagar multa no valor de R$ 500 mil e foi proibida de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos. Todos ainda deverão pagar, de forma solidaria, o valor de R$ 1 milhão referente a danos morais coletivos causados à população tocantinense, em razão da grave crise que a indevida delegação da gestão da saúde pública acabou causando, gerando intenso sofrimento àqueles que, à época, necessitavam dos serviços prestados pelos hospitais da rede pública estadual.


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