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Notícias

21/11/2011 -

Justiça Federal condena servidores e empresário por ato de improbidade administrativa

Justiça Federal condena servidores e empresário por ato de improbidade administrativa

A 2ª Vara da Justiça Federal no Tocantins condenou por ato de improbidade administrativa Roberto Sass, José Almir Linhares Galvão, Eleny dos Santos Vieira Labres e Joíldo Silva de Sousa. Os requeridos foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 444.678,24, atualizados monetariamente, de forma solidária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios creditícios.

Na mesma decisão, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pelo MPF para também condenar por ato de improbidade os seguintes requeridos: Sérgio Milton de Oliveira, Vilson Linger, Maria José Zanfolin Lois, Marivaldo Ribiero Alves, Pedro Lopes Júnior e Dirceu Carvalho de Moura. Para o juízo federal, não há provas suficientes que ensejam a condenação dos referidos demandados.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Roberto Sass, José Almir Linhares Galvão, Eleny dos Santos Vieira Labres e Joíldo Silva de Sousa teriam se associado com o intuito de cometer fraudes na concessão de financiamentos da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS. Para o autor da ação, os requeridos tinham como objetivo a construção e comercialização de imóveis localizados no Setor Santa Fé, com materiais de baixa qualidade e aproveitamento de materiais utilizados em outras obras, os quais eram vendidos por meio de financiamentos obtidos fraudulentamente junto à agência da Caixa Econômica Federal de Taquaralto, por preço superior.

Conforme a decisão da Justiça Federal, analisadas as condutas de todos os requeridos, não restam quaisquer dúvidas a respeito da ocorrência de ato ímprobo praticado pelos requeridos Roberto Sass, José Almir Linhares Galvão, Eleny dos Santos Vieira Labres e Joíldo Silva de Sousa, sendo a condenação por ato de improbidade a medida que se impõe.


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