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A Justiça Federal no Tocantins decretou nesta segunda-feira, 14, a prisão preventiva do ucraniano naturalizado canadense, Alexander Levin. O ucraniano é acusado de levar para o exterior sua filha, a menor I.A.V.L, de dois anos, com o intuito de obter lucro com a venda da criança.
A decisão do titular da 4ª Vara Federal, juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, determinou ainda a inclusão de Alexander nos cadastros de procurados da INTERPOL e a adoção das providências administrativas diplomáticas pelo Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores objetivando sua extradição.
Conforme representação oferecida pelo MPF, o acusado ludibriou Oziene Vieira Barbosa, mãe da criança, a empreender uma viagem por via terrestre à Argentina, onde obteve a emissão de passaporte da filha com autorização para viajar acompanhada por apenas um dos genitores.
Na ocasião, Alexander, a mãe e a menor viajaram para a França, mas durante o curso da viagem, já em território Ucraniano, o acusado desapareceu, levando consigo a menor para local incerto.
A Polícia Real Montada do Canadá colaborou com as investigações e, segundo os autos, em setembro Levin, teria deixado a menor sob poder de terceiros. Por meio de redes sociais o acusado debochou do trabalho das autoridades brasileiras e canadenses.
Para a Justiça Federal “essas circunstâncias bem demonstram que não se trata de mera disputa pela guarda de filha porque o investigado não levou a filha para residir consigo no Canadá”.
Ao Juízo Federal, restou comprovado a existência do crime de seqüestro e os indícios suficientes da autoria, argumentos suficientes para determinar a prisão preventiva do acusado. “O seqüestro está em curso porque a criança teria sido deixada em algum país, aos cuidados de terceira pessoa. A prisão do investigado é necessária para que seja possível localizar a vítima e fazer cessar a permanência do crime”, fundamentou o magistrado.
Autos nº: 7135-45.2013.4.01.4300