Com o objetivo de reduzir o risco de acidentes nas rodovias federais e preservar a malha viária, a Justiça Federal no Tocantins determinou que a Votorantim Cimentos S.A. se abstenha de dar saída de mercadorias a veículos com excesso de peso, sejam próprios ou de terceiros, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada vez que descumprir a determinação. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (18) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas (TO).
No processo, foram juntados documentos que comprovam que nos últimos cinco anos, a Votorantim Cimentos S.A. recebeu 14 autuações por tráfego com excesso de peso nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins. O Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública, reforçou que “a empresa vem reiteradamente realizando transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais”.
De acordo com informações do Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa recebeu 113 infrações semelhantes cometidas em rodovias federais do país no período de 01/01/2013 a 09/07/2014. “A conduta viola a legislação de trânsito, causa danos à malha asfáltica e põe risco à segurança de outros veículos que trafegam nas rodovias federais”, afirma o Magistrado em sua decisão.
Ainda segundo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão liminar, com caráter de urgência, é necessária pois “o risco se intensifica nesse período chuvoso no Estado do Tocantins, de novembro a maio, em que os acidentes de trânsito nas rodovias, além de frequentes, são graves, muitas vezes fatais”.
A Votorantim é um dos maiores conglomerados empresariais do país. No Tocantins, a empresa possui uma unidade de cimentos no município de Xambioá, localizado a 487 quilômetros da capital, Palmas..
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