A Justiça determinou o arquivamento do inquérito relativo às supostas práticas criminosas de peculato e corrupção passiva imputados a José Edmar Brito Miranda, José Francisco dos Santos, José Mauro da Silva Cajueiro, Leandro Ataídes de Oliveira e Leonardo Ribeiro de Abreu. Na mesma decisão, a Justiça declarou prescritos os crimes de estelionato, formação de quadrilha e emprego irregular de verbas públicas supostamente cometidos pelos investigados.
Para o Ministério Público Federal, ainda não há elementos suficientes para afirmar a existência de materialidade e autoria dos delitos. Tal comprovação dependeria da realização de novas diligências por autoridades policiais. Conforme a decisão, mesmo que essas diligências viessem a esclarecer a materialidade e autoria dos crimes, o tempo não seria mais suficiente para garantir a efetiva aplicação da lei penal, tendo em vista que as irregularidades teriam sido praticadas há mais de dez anos, ou seja, em 1999.
Para a Justiça Federal, eventual oferecimento de denúncia, notificação dos denunciados, recebimento de denúncia, citação dos acusados, inquirições de testemunhas, interrogatório e demais atos que precedem a sentença já seriam obsoletos, pois uma eventual pena já teria alcançada a prescrição definitiva. Assim, o juízo federal acolheu o parecer do MPF, no sentido de reconhecer a prescrição pelo máximo de pena aplicável e de determinar o arquivamento do inquérito policial.