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07/08/2018 -

Justiça Federal determina que agências do INSS no Tocantins deverão obedecer prazo legal de 45 dias para concessão de benefícios

Justiça Federal determina que agências do INSS no Tocantins deverão obedecer prazo legal de 45 dias para concessão de benefícios

A Justiça Federal determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo INSS, no Tocantins, ocorram no prazo legal de 45 dias, "sob pena de concessão automática e provisória do benefício", com base em laudo médico apresentado pelo requerente. A sentença é do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO). Ao todo, existem 12 unidades do INSS em funcionamento no Estado. Os efeitos da ação não se aplicam à agência de Gurupi, pois a mesma já responde a ação própria.

O processo foi movido pela Defensoria Pública da União (DPU) que relata, na petição inicial, a existência de muitos casos de pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas unidades do INSS próximas de suas residências e, nos casos em que são atendidas, o prazo entre o agendamento e o pagamento da primeira parcela do benefício é muito longo, diferente do prazo de 45 dias estipulados por lei.

A Ação Civil Pública apresenta relatos de casos em que a espera chega a 200 dias. Apenas as agências do INSS localizadas nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, conforme constatado em pesquisa realizada pela DPU.

Na sentença, o juiz federal Eduardo Gama também determina que "havendo excepcional e motivada necessidade de redirecionamento de segurado para realizar perícia em agência diversa da qual é vinculado", o INSS deverá "reembolsar integralmente o transporte, a alimentação e, se houver pernoite fora do domicílio do segurado, a hospedagem deste, pelo tempo necessário para a realização da perícia, no prazo máximo de 30 dias, após o respectivo requerimento, devidamente instruído".

Constam na ação, documentos que demonstram a impossibilidade de agendamento de perícia nos municípios de Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional e Araguaína. Situação que obriga "os segurados a se deslocarem a outros unidades de atendimento, muitas vezes sem condição financeira necessária para arcar com as despesas das viagens para a realização da perícia necessária".

Em sua defesa, o INSS argumentou que “nos últimos 4 anos, houve uma redução considerável no quadro de peritos médicos no Brasil e que a causa do problema no Estado do Tocantins não é ineficiência de gestão. Na verdade, o INSS possui servidores comprometidos e conscientes da importância de seu mister, que acabaram sendo vítimas das péssimas condições econômicas do País, que levaram à não reposição dos cargos vagos”.

VEJA A SENTENÇA AQUI!

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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