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24/03/2017 -

Justiça Federal determina que OI pare de firmar contratos de internet banda larga que não correspondam com velocidade oferecida

Justiça Federal determina que OI pare de firmar contratos de internet banda larga que não correspondam com velocidade oferecida

Após alegação da OI S/A que não é obrigada a aferir a velocidade oferecida em seus serviços de internet banda larga no Tocantins, a Justiça Federal determinou que a empresa pare de firmar contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. A decisão liminar, da última quarta-feira (22), é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas. Foi fixada multa de R$ 1 mil por contrato firmado, caso a OI S/A descumpra a determinação. A empresa possui mais de 70 mil clientes no Estado.

"O que a inicial relata é que a concessionária de telefonia vende planos e pacotes de velocidades superiores a 1 Mbps e, depois, alega que a velocidade máxima possível na área onde o consumidor reside é menor. Isso consiste em propaganda enganosa", resume o Magistrado em sua decisão. Segundo dados do Procon do Tocantins, apenas entre 2015 e 2016, foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida.

Desde 2010, o Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncias de que a OI S/A estaria vendendo planos de serviços de dados de internet sem que houvesse disponibilidade técnica para oferecimento da velocidade contratada. De acordo com o processo, no mesmo ano, o MPF recomendou "que a empresa não contratasse o serviço de internet de 2Mbps com consumidores fora da respectiva área de cobertura".

Em relação ao argumento da empresa de que não é obrigada a aferir a velocidade de internet banda larga oferecida, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta avaliou que o posicionamento "demonstra o descompromisso da OI S/A com a qualidade do serviço oferecido" e determinou que a concessionária afixe em todas suas lojas do Tocantins cartazes com a demonstração das velocidades de internet banda larga disponíveis para cada região do município onde a loja estiver situada. O prazo estipulado é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil após o tempo determinado.

Demora na fiscalização

Ainda de acordo com informações do processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demorou mais de dois anos para concluir fiscalização iniciada em 2014. "É inadmissível que procedimentos fiscalizatórios da prestação de serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor levem mais de dois anos para que uma conclusão seja alcançada. A agência reguladora atua em franca violação ao princípio da eficiência dos serviços públicos (art. 37, CF)", ressalta o Juiz Federal. Para os procedimentos citados, foram estipulados 90 dias para a conclusão.

A Anatel também deverá, em 60 dias úteis, apresentar um estudo sobre a qualidade da velocidade prestada pela OI S/A em todo o Tocantins. Caso o contrário, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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