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28/03/2022 -

Justiça Federal nega pedido de alunos da UFT que pretendiam frequentar as aulas sem a vacinação contra covid-19

Justiça Federal nega pedido de alunos da UFT que pretendiam frequentar as aulas sem a vacinação contra covid-19

O pedido de liminar de um grupo de 11 alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), para que pudessem frequentar as aulas, na instituição, sem a necessidade de vacinação contra a covid-19, foi negado pela Justiça Federal. A decisão foi proferida neste domingo (27) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.

Na decisão, o Magistrado avaliou que assegurar o direito à saúde e à preservação da vida está acima das convicções individuais dos estudantes autores da ação, “que aparentam fundadas em visões de mundo sombrias, que excomungam os avanços da ciência, menosprezam a civilidade para cultuar o conspiracionismo delirante e o egoísmo”.

Os estudantes alegaram que é ilegal a exigência de vacinação contra a covid-19 (passaporte vacinal) imposta pela UFT, por meio de resolução, como condição para frequentar as aulas na instituição.

O Juiz Federal citou trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam a legalidade da medida adotada pela UFT: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.”

Também foi mencionado o artigo 207 da Constituição Federal que prevê autonomia administrativa às universidades. “Há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da intuição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar”, pontuou o Juiz Federal, que também citou a Lei 13.979/20, que prevê a realização de vacinação compulsória em casos de “enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Por fim, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta destacou que “os impetrantes estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui pra frente.”


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