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Notícias

19/10/2011 -

Justiça Federal nega pedido de anulação de multa ambiental

Justiça Federal nega pedido de anulação de multa ambiental

A Justiça Federal no Tocantins julgou improcedentes os pedidos formulados pela Korubo Expedições Ltda. visando à declaração de nulidade de autos de infração e imposição de multa ambiental, aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A empresa foi autuada em R$ 50.000,00 e R$ 15.000,00, por instalar um acampamento permanente para turismo e lazer, às margens do Rio Novo, sem licença ambiental do órgão competente e danificar mais de 2 hectares de área de preservação ambiental no Jalapão.

A Korubo Expedições Ltda alega ter licença regularmente concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), resultante do processo de regularidade ambiental para instalação e funcionamento, e, por isso, as autuações do IBAMA teriam sido indevidas.

Para a Justiça Federal o fato de o licenciamento ambiental estar a cargo do Naturatins não afasta a competência do IBAMA para fiscalizar tal atividade. O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 9.605/98, que estabelece: 'são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processos administrativos os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), entre os quais se encontra o IBAMA'.

Ainda conforme o juízo federal, a autora não logrou êxito em afirmar que um acampamento permanente, localizado às margens de um rio e utilizado constantemente por expedições turísticas não tenha potencial poluidor. Quanto às penas aplicadas, questionadas pela autora, a Justiça não verifica nenhuma desproporcionalidade, pois atendem aos parâmetros legais e regulamentares, à gravidade das infrações (danificação de APP e exploração reiterada de atividade potencialmente poluidora) e aos consideráveis ganhos provavelmente auferidos pelo infrator no exercício da atividade.


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