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Notícias

08/11/2011 -

Justiça Federal no Tocantins condena ex-funcionário da ECT por ato de improbidade administrativa

Justiça Federal no Tocantins condena ex-funcionário da ECT por ato de improbidade administrativa

A Justiça Federal no Tocantins condenou por ato de improbidade administrativa o ex-servidor da Agência dos Correios, Paulo César Maciel dos Santos. Também foram condenados Handerson Klerison Lima Ferreira, Kássio Cristian Sousa Lourenço, Nivaldo Correia da Silva Júnior e Jesiel Silva Barros. Os requeridos receberam as seguintes sanções: pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios creditícios por três anos. Os demandados já haviam sido condenados em ação penal, pelo crime de peculato, em razão dos mesmos fatos.

Narra a petição inicial da ação de improbidade que ao longo do ano de 2007, Paulo César Maciel dos Santos, na qualidade de carteiro da Agência dos Correios, após violar correspondências, por diversas vezes, subtraiu cartões bancários e talões de cheques pertencentes a terceiros. De posse dos cartões e dos talões de cheques furtados, Paulo César, com auxílio de Handerson e de José Francisco, valendo-se do sistema SERASA e SPC, obtinha os dados dos clientes e desbloqueava os cartões, utilizava-os para efetuar compras, fazendo-se passar por titular dos cartões. Por sua vez, as folhas de cheques eram vendidas, em regra, por R$ 50,00 cada, sendo o lucro dividido entre os três.

Para a Justiça Federal, restou comprovado nos autos que Paulo César Maciel dos Santos cometeu ato ímprobo, na medida em que desviou intencionalmente talões de cheque e cartões de crédito pertencentes a clientes da ECT, e, juntamente com Handerson Klerison, que aderiu à sua conduta, desbloquearam os referidos cartões, fizeram uso próprio deles e, posteriormente, venderam a terceiros.

Conforme o juízo federal, a imputação de ato de improbidade administrativa recai sobre Paulo César Maciel dos Santos, pois, quando do ato, era titular de emprego público, sendo considerado agente público legítimo, merecendo as sanções por ato de improbidade. Para a Justiça, as sanções devem ser estendidas aos demais demandados, por terem concorrido, dolosamente, para a prática do ato de improbidade e dele terem se beneficiado.


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