A Justiça Federal no Tocantins determinou que a União e o Governo do Estado do Tocantins comprovem, no prazo de cinco dias, o abastecimento do estoque de todos os insumos hospitalares necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), com foco para os kits utilizados nos testes da Covid-19. Neste período, também deverá ser apresentado um plano de aquisição dos insumos, para que não faltem e atendam a todos os pacientes do Estado, e deverão ser apresentados os meios que já estão sendo utilizados para a regularização dos testes do Lacen/TO. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7), pelo titular da 1ª Vara Federal de Palmas, juiz federal Eduardo de Melo Gama.
No caso do descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões. A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho. Os órgãos instauraram procedimentos administrativos para acompanhar e avaliar as medidas adotadas pela União e Governo do Estado voltadas ao combate do novo coronavírus, no Tocantins. Com isso, foi constatada a baixa quantidade de Kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR, necessário para a realização dos testes da Covid-19, o que resultou na “redução da capacidade de realização de testes e, consequentemente, na priorização de testagens a óbitos e casos suspeitos, hospitalizados, para Covid-19”.
Em ofício, juntado ao processo, o Lacen/TO confirmou a insuficiência de insumos e equipamentos necessários para a testagem da população tocantinense pelo método RTPCR, além do aumento expressivo da demanda de exames em razão da pandemia da Covid-19. O Governo do Estado alegou que está com um processo emergencial para aquisição dos itens que irão permitir “a retomada da confecção dos kits para as coletas pela técnica de swabs combinados, além dos insumos e reagentes necessários para a fase analítica dos exames de RTQPCR no Lacen/TO”. O juiz federal Eduardo de Melo Gama considerou que “a resposta apresentada pela SES/TO (Secretaria da Saúde) não está suficientemente esclarecida, ou comprovada, a efetiva adoção pelo Estado do Tocantins de todas as providências possíveis, sob sua responsabilidade, para garantir a regularidade do abastecimento em tela”.
No último dia 18 de junho, o Ministério da Saúde informou que o Tocantins recebeu somente 73.304 testes PCR e 56.420 testes rápidos para coronavírus, e que esses montantes “ou foram insuficientes ou estão em contraste com as informações repassadas pelas autoridades estaduais”. Para o magistrado, o problema “sugere a ocorrência de eventual ineficiência do ente estadual em obter os insumos em referência, ou mesmo do mercado local em provê-los, bem como a existência de evidências de que a União estaria omissa em oferecer assistência ao Estado nas referidas circunstâncias”.
Com base em documentos do Governo do Estado, é cogitada a possibilidade “iminente, e drástica, de interrupção na prestação dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos da COVID-19, no âmbito do Sistema de Saúde do Tocantins, na hipótese de não aquisição de novos insumos e equipamentos solicitados para realização dos testes”.
O Juiz Federal observou que é nítido o “descompasso entre os entes requeridos em planejar e executar ações de saúde pública”. Ele destaca ainda que “no atual momento, é inconcebível um desconcerto dos entes políticos, quando caberia a estes atuarem de modo harmônico, articulado, concentrando seus recursos para o efetivo desempenho das ações de saúde pública, em todos os níveis de complexidade do sistema, em que pese as limitações porventura existentes, segundo intelecção do supracitado comando legal”.
Samuel Daltan/Ascom JFTO
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