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06/12/2018 -

Justiça Federal no Tocantins reconhece direito de servidora pública de iniciar licença maternidade após filha sair da UTI

Justiça Federal no Tocantins reconhece direito de servidora pública de iniciar licença maternidade após filha sair da UTI

O direito de uma servidora do INCRA de iniciar o período de licença maternidade somente após a saída de sua filha da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) foi reconhecido pela Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins - 2a instância dos juizados especiais federais (JEFs). O acórdão, ou seja, a decisão do colegiado formado por três juízes federais, foi unânime e com isso os dias em que a servidora acompanhou sua filha na UTI foram computados como licença por motivo de doença em pessoa da família.

A filha da autora do processo nasceu em 27 de novembro de 2015 e permaneceu internada em UTI Neonatal por 119 dias. A servidora pública federal requereu a prorrogação da licença maternidade, junto ao INCRA, alegando que durante os primeiros 119 dias após o parto não conviveu com filha que nasceu prematura e esteve internada em UTI pediátrica neste período. O INCRA negou o pedido e a servidora ajuizou processo na Justiça Federal.

Na 1a Instancia, a sentença do juiz federal Diogo de Souza Santa Cecília foi favorável e reconheceu que "se o fundamento da licença maternidade é o cuidado a ser dispensado ao recém-nascido, na mesma forma é de se concluir que tal cuidado seja efetivado em casa, com a criança em estado normal de saúde", concluindo que “a internação por um período de 119 dias é circunstância que afasta a possibilidade deste convívio, frustrando as finalidades básicas da licença.

O juiz federal Diogo de Souza Santa Cecília asseverou, também, “que a interpretação literal das leis neste caso não se mostra adequada, pois contrasta claramente com as determinações constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à família, não podendo o período em que a criança esteve internada na UTI ser computado como período de gozo de licença maternidade”.

Entretanto, inconformado com a decisão, o INCRA, por meio de sua procuradoria federal, recorreu à Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins na tentativa de anular a sentença, mas não obteve êxito.

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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