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Notícias

07/06/2017 -

Justiça Federal regulamenta tempo de espera em unidades de atendimento da CAIXA em Palmas

Justiça Federal regulamenta tempo de espera em unidades de atendimento da CAIXA em Palmas

Com base em decisão da Justiça Federal, clientes e usuários dos serviços da Caixa Econômica Federal, em Palmas (TO), não poderão esperar por atendimento mais que 20 minutos em dias normais e 30 minutos no dia antecedente ou posterior a feriados e nos dias de pagamento de servidores públicos. A decisão da 2a Vara Federal de Palmas foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A instituição financeira esgotou todas as instâncias de recurso para não cumprir a ordem judicial. Com a deliberação final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença foi mantida e a medida passa a vigorar, não cabendo mais recurso.

Segundo o titular da 2a Vara Federal de Palmas, juiz federal Adelmar Aires Pimenta, “é importante que o consumidor fiscalize o cumprimento da sentença, junte provas e leve ao conhecimento do Ministério Público Federal”, pois a determinação já está valendo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por agência ou posto de atendimento que descumprir a sentença. A CAIXA também deverá fixar cartazes em suas unidades informando sobre o tempo máximo de espera por atendimento.

A decisão seguiu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal 1099/2002. Na época, foi anexado ao processo um relatório de fiscalização do PROCON indicando que "em uma das agências da CAIXA, em Palmas/TO, o tempo médio de atendimento foi de 2h e 07 minutos, em flagrante violação à lei municipal".

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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