Polêmica - liminar foi concedida pelo juiz Helvécio de Brito
Maia Neto em recurso impetrado no Tribunal de Justiça
Carlos Magno
Palmas
O Juiz Helvécio de Brito Maia Neto da 1ª Vara Cívil de Palmas concedeu ontem uma liminar que determina a suspensão das obras de construção do Shopping Capim Dourado. A ação cautelar com pedido de liminar foi impetrada por Abdias Pereira da Silva Neto contra o Estado do Tocantins e a Skipton S/A, (empresa responsável pelo empreendimento). No início deste mês, a juíza da 1ª Vara Cívil da Comarca de Palmas nos autos da ação cautelar nº 2993-56/8, negou o pedido de embargo da obra, o que ocasionou o agravo impetrado por Silva no Tribunal de Justiça do Estado.
Na ação, Silva Neto pede a suspensão das obras em parte do terreno onde está sendo construído o shopping, sob a alegação de que o Estado teria alienado o imóvel para a empresa kipton S/A, quatro anos depois ter feito um acordo para que ele desocupasse a área, sob o argumento de que ela seria uma área de preservação permanente. Na ação, Silva Neto alega que a continuação da obra poderá causar graves prejuízos a ele e também à sociedade em geral. Em sua decisão, o juiz, que substitui o desembargador Liberato Póvoa, considerou que, nos argumentos alegados na ação, havia “condições necessárias à concessão da medida pleiteada”. A empresa foi notificada ontem da decisão judicial e tem dez dias para questioná-la. Já o Estado, que até ontem não havia sido notificado, tem 20 dias para apresentar recurso, contando da data em que for notificado.
Governo
De acordo com nota oficial (veja na íntegra ao lado), o Governo do Estado afirma que a ação é infundada, uma vez que o autor da ação teria apenas cessão de direito da área, emitida por terceiros. Já o secretário estadual de Habitação, Aleandro Lacerda, disse que a ação é infundada. “É uma ação baseada em títulos precários, e o Estado já pagou a indenização no ano 2000 ao detentor da posse, que havia feito benfeitorias no local”, disse.Sobre a área verde que havia no local, o secretário afirmou que foi realizada uma permuta com outra área da Capital. “Foi feita uma compensação com uma área três vezes maior. A área antiga era de 30 mil m² e no novo local tem mais de 90 mil m²”, contou.
Capim Dourado
Também em nota (veja na íntegra abaixo), o Grupo Skipton revelou que para o grupo o fato é uma surpresa. A nota também confirma que o grupo teria respeitado todos os critérios legais para dar inicio as obras do empreendimento.
De acordo com o advogado do Grupo Skipton, Daniel Vaz, o grupo foi pego de surpresa. “Estamos surpresos com esta decisão. Vamos analisá-la melhor para nos interarmos do assunto e posteriormente esclarecer sobre o fato”, explicou o advogado, enquanto mostrava cópias de licenças, alvarás e certidões.
Advogado
Segundo o advogado de Silva, Luis Gustavo de Césaro, seu cliente foi proprietário da área durante muito tempo e que só a desocupou porque, na época, o Estado teria alegado que a área seria de preservação ambiental (Área Verde). “Em 1998, o Estado entrou com a reintegração de posse da área. Alguns anos depois a Prefeitura de Palmas decretou que o terreno pertencia à área verde municipal. Já em 2007, a Prefeitura revogou o ato e tornou a área própria para comercialização, o que possibilitou a venda ao Grupo Skipton”, explicou.
Traslado de uma escritura pública do 2º Tabelionato de Palmas, obtido pelo Jornal do Tocantins, aponta que Silva é ex-proprietário de um terreno de 3 mil metros quadrados, que representa parte da área onde hoje estão sendo edificadas as obras do Shopping que abrangem o total 59 mil metros quadrados. Segundo o documento, o Estado do Tocantins, por meio da Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pagou a Silva, ainda em 2003, em forma de dação em pagamento indenizatória, R$65.687,50 pelas benfeitorias edificadas no imóvel.
Notas oficiais |
|
Estado “Sobre a ACI - Ação Cautelar Inominada, proposta por Abdias Pereira da Silva Neto, contra o Estado do Tocantins e Skripto S/A, envolvendo a titularidade da área destinada à construção do Capim Dourado Shopping, em Palmas, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Comunicação, esclarece que: A ACI é infundada, uma vez que o autor da ação foi detentor, apenas, de cessão de direito da área, emitida por terceiros. Nesse sentido, a ação proposta se fundamenta em título precário, não ensejando direito de preferência. O autor da ação, no ano de 2000, foi devidamente indenizado, via dação em pagamento pelas benfeitorias edificadas no local, à época sob área de domínio público”. Grupo Skipton “O Grupo Skipton, responsável pela construção do Capim Dourado Shopping informa que já foi comunicado oficialmente e que vai recorrer da decisão.Esclarecemos também que a obra possui todas as licenças municipais e estaduais necessárias para sua construção, como licença ambiental, de construção e outras. Também foram realizados todos os estudos de impacto da obra na região. Ressaltamos ainda que construímos obras respeitando todos os critérios impostos pela lei. É por estar em situação legal que a obra do Capim dourado Shopping está sendo construída”. |