Nesta segunda-feira (27), a Justiça Federal no Tocantins concedeu liminar favorável ao frigorífico do município de Gurupi (TO), Cooperfrigu, cancelando o embargado do IBAMA que o proibiu de adquirir novas cargas de animais para abate. Na decisão, o juiz federal Eduardo de Assis, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, condicionou o fim do embargo ao comprometimento do frigorífico a não adquirir, durante o tempo de tramitação do processo, "gados oriundos de propriedades que possuam área embargada". Da decisão cabe recurso.
A proibição do IBAMA ocorreu após a suspeita de que a Cooperativa dos Produtores de Carne e Derivados de Gurupi (Cooperfrigu) realizou a aquisição de bovinos provenientes de propriedades rurais embargadas devido o desmatamento ilegal. De acordo com o juiz federal Eduardo de Assis, "os produtos irregulares foram abatidos e enviados há mais de 12 meses antes da autuação, não havendo provas de que tenha ocorrido no mês de março de 2017" - época da autuação.
Ainda no embasamento de decisão, o magistrado cita trecho do Decreto 6514/2008: "O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração".
Prejuízos para o Tocantins
Segundo o juiz federal Eduardo de Assis, "o processo administrativo ainda se encontra em fase inicial, estando no prazo para defesa, daí a desproporcionalidade na aplicação do embargo em vista ao prejuízo econômico a ocorrer não apenas à parte autora, mas para a cadeia produtiva da carne na região Sul do Tocantins". O magistrado reforça que não foi "demonstrado até o momento que parte significativa do gado abatido pelo frigorífico tinha/tem origem em área desmatada irregularmente".
Carne Fria
O embargo, suspenso pela liminar, ocorreu no âmbito da Operação "Carne Fria" liderada pelo IBAMA e que visa coibir a comercialização e abate de gado oriundo de áreas de desmatamento ilegal na região da Amazônia Legal.
Processo nº: 0000647-29.2017.4.01.4302
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