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05/03/2021 -

Liminar da Justiça Federal determina o fim de atividades turísticas em terra indígena na Ilha do Bananal

Liminar da Justiça Federal determina o fim de atividades turísticas em terra indígena na Ilha do Bananal

A Justiça Federal determinou que a Associação Horotory-hawá pare de explorar atividade turística no Lago Preto e Wari-Warizinho, na Terra Indígena Inywebohoná, na Ilha do Bananal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas (TO).

A decisão foi motivada pelo fato da Associação Horotory-hawá, ao lado de um grupo de indígenas e um outro apoiador não índio, ter iniciado atividades turísticas na Terra Indígena Inywebohoná, situada na Ilha do Bananal. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus estariam “passando inclusive por cima das recomendações de prevenção de contágio do coronavírus”.

As atividades turísticas tiveram início após outra entidade, a “Associação Natureza Viva Ilha do Bananal- ANVIB”, representante da Aldeia Boto Velho, situada na terra em questão, apresentar perante a FUNAI o “Plano de Visitação para o Turismo de Pesca Esportiva da Aldeia Indígena Boto Velho”, observando as diretrizes legais para exploração de terras indígenas. Com a execução do plano, de forma experimental, a Associação Horotory-hawá, ré na ação, iniciou as atividades turísticas, consideradas como clandestinas pelo MPF e “em total desrespeito aos princípios de sustentabilidade”.

Para o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a atividade turística desenvolvida na Ilha “oferece risco à saúde da comunidade indígena que habita as terras em questão, considerando as recentes informações de alastramento da COVID-19 no Brasil”. Ele também menciona “o reconhecido colapso do Sistema Hospitalar em geral, com ocupação de mais de 80% dos leitos clínicos – COVID-19 e de UTI – COVID-19, inclusive na redes pública e privada do Estado do Tocantins, que atingiu esta semana 100% de ocupação dos leitos de UTI – COVID-19”.

Por fim, o magistrado considera como inconcebível “qualquer atividade econômica baseada em visitação de não índios em terras indígenas, sob pena de disseminação do vírus da COVID-19 nas comunidades indígenas que nela habitam. É público e notório que os indígenas integram grupo vulnerável ao agente patogênico que causa a atual emergência sanitária”.


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