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Notícias

05/09/2017 -

Liminar da Justiça Federal garante concessão provisória de benefícios previdenciários após 45 dias de tramitação de processos no INSS de Gurupi

Liminar da Justiça Federal garante concessão provisória de benefícios previdenciários após 45 dias de tramitação de processos no INSS de Gurupi

Os pedidos de auxílios e benefícios que dependam de perícias médicas da agência do INSS do município de Gurupi (TO) têm prazo máximo de tramitação de 45 dias, conforme decisão da Justiça Federal. Após o prazo, mesmo sem a realização da perícia, o cidadão que solicitou o benefício deverá receber, de forma provisória, o benefício pleiteado com base em laudo médico ou atestado que estejam de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina. A decisão liminar foi proferida no último dia 28 de agosto pelo juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Subseção Judiciária de Gurupi.

A determinação foi favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que moveu a Ação Civil Pública contra o INSS após apontar morosidade nos serviços de perícias médicas realizadas na agência de Gurupi. Em um dos casos denunciados no MPF, um cidadão relata que desde janeiro de 2017 foram agendadas três perícias e nenhuma foi realizada por falta de médicos. O INSS reconheceu que em todo o Estado do Tocantins existem apenas 17 médicos peritos em atividade e que "devido os baixos valores de diárias para deslocamento (a diária é de R$ 170,00) não seria possível o deslocamento de médicos para atender a demanda reprimida no Sul do Estado do Tocantins".

Em sua decisão, o juiz federal Eduardo Ribeiro diz: "estamos diante de uma clara situação de falta de vontade política do INSS em resolver a situação, uma vez que lhe parece cômodo reduzir gastos previdenciários por meio do estrangulamento da capacidade de atendimento das agências, a par do sofrimento de milhares de pessoas que, devido ao acometimento de enfermidades não conseguem mais trabalhar e acabam por sobreviver durante meses ou anos, com base em caridade de terceiros, enquanto esperam uma vaga para a perícia médica, para enfim obter o benefício previdenciário que lhe seria devido desde o início da incapacidade".

Na liminar ficou determinado que o INSS deverá, obrigatoriamente, no primeiro dia útil após o prazo dos 45 dias, conceder de forma provisória o benefício pleiteado até que as seguintes situações sejam comprovadas: parecer contrário da perícia médica do INSS; ausência injustificada do segurado na perícia médica; ou verificação de indícios de fraudes. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de mil reais por cada cidadão afetado. A decisão vale apenas para a agência do INSS de Gurupi (TO).

PROCESSO: 1000049-58.2017.4.01.4302

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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