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Notícias

25/08/2008 -

Maiores compradores de “finam” estão no Estado

Maiores compradores de “finam” estão no Estado

Golpe - Quem compra esses carros pode responder por crime
de receptação, cuja pena vai de um a 5 anos de reclusão

Vania Machado
Palmas

Carros zero quilômetro estão sendo vendidos por valores bem abaixo do estimado em mercados clandestinos de automóveis, mais conhecidos como marretas ou bocas. Os automóveis são frutos de financiamentos que nunca serão pagos e foram comprados justamente para serem revendidos por uma pechincha. O golpe foi detalhado em matéria investigativa veiculada na edição do último domingo do Fantástico (TV Globo), que mostrou como funciona o processo, no qual o Tocantins vem sendo o principal destino desses veículos, conhecidos como “finam”.

Um exemplo mostrado na matéria foi a venda de um veículo Renault Clio, ano 2008, com ar-condicionado, sendo vendido a R$ 9,2 mil. No mercado, o carro vale R$ 26 mil, quase o triplo. Na prática, o golpe funciona assim: o carro é financiado na concessionária, geralmente por alguém que apenas empresta o nome e o CPF para tal; depois, as parcelas não são pagas e o carro é revendido por um preço bem menor.

Como não há gastos na compra do carro, a venda sempre dá lucro, mesmo que seja até três vezes menor do que o preço de mercado; quando a financeira consegue na Justiça o mandado de busca e apreensão do veículo, já se passaram vários meses e o carro já foi enviado para outros estados diferentes de onde foi feito o financiamento legal para a revenda; e é em locais como Palmas que esses veículos são revendidos, só que o documento continua no nome de quem fez o financiamento.

De acordo com o diretor da Associação das Revendedoras do Tocantins, Nixon Marques, a concorrência é desleal. “Em torno de 10% a 15% da frota de carros de Palmas hoje é de carros que são dessa natureza de ‘finans’”, lamenta, acreditando que, tanto o Tocantins quanto o Pará são os destinos mais visados desse tipo de golpe, realizado geralmente nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal.

POLÍCIA
Por se tratar de contrato de compra e venda, as financeiras devem recorrer à Justiça nas esferas Civil e Penal para não ficar no prejuízo. “Se a financeira procurar a delegacia de polícia, seja aqui no Tocantins ou em outro estado, naturalmente o inquérito será instaurado e os procedimentos serão realizados”, ressalta o superintendente da Polícia Civil no Estado, Abizair Paniago, que faz um alerta sobre a compra de carros finam. “Aí nós fazemos um alerta ao cidadão que imagina estar tendo vantagem ao adquirir um veículo com um preço extremamente mais baixo que o de mercado. Ele está ciente que está adquirindo um veículo de forma ilícita. Trata-se de crime de prática de estelionato na origem e, ao comprar esse veículo, ele está cometendo crime de receptação dolosa que tem pena pesada de até quatro anos de cadeia”, complementa.

Quanto às blitze realizadas constantemente pela Polícia Militar, a chefe interina da Assessoria de Comunicação da PM, Carmem Pereira, reitera que, em ações como essa, o policial apenas verifica a documentação tanto do veículo quanto do condutor. “Isso é o que a legislação nos permite fazer e só podemos apreender o veículo em caso de documentação atrasada”, diz, lembrando que, neste ano, a PM cumpriu seis mandados de busca e apreensão de veículos, no entanto, não se sabe dizer se os mesmos são frutos de finam.

CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje, às 13h30, no plenário, em Brasília, o sistema on line de restrição judicial de veículos, denominado Renajud. Pelo sistema, os juízes poderão, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos. O Sistema Renajud é resultado de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O projeto piloto do Renajud está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.

O que diz a lei
Receptação: Artigo 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte. Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa.

Estelionato: Artigo 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.


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