A resolução 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela proibição do registro de candidaturas de políticos que não tiveram suas contas aprovadas, mexeu com os humores dos pré-candidatos tocantinenses. O Portal CT conversou com a contadora e consultora Vanda Paiva a respeito das prestações de contas e coloca nos tópicos abaixo os principais pontos sobre o tema.
Quem não pode em 2008
Segundo Vanda, quem não prestou contas não pode registrar candidatura. Nesse caso o que o candidato precisa fazer é procurar o cartório eleitoral e entregar a prestação de contas. Não importa se ela será aprovada ou rejeitada. Para registrar a candidatura é preciso uma certidão da qual conste que foi entregue à Justiça Eleitoral a prestação das contas. Em média, o cartório entrega esse documento em 48 horas ao interessado em disputar as urnas.
Essas contas são de pessoas que já disputaram eleições anteriores e que precisam explicar o dinheiro gasto nas campanhas que já passaram. Quem nunca foi candidato a nenhum cargo eletivo não precisa se preocupar com contas no cartório eleitoral.
Porém
Entretanto, há outra situação que impede o registro de candidatura. Mesmo quem não disputou as urnas em pleitos passados, ou que disputou e entregou suas prestações de contas – da campanha - de forma correta, pode ter seu registro negado.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral não aceita o registro de pessoas que administram dinheiro público de forma irregular. Prefeitos, vereadores, secretários, presidentes de autarquias, funcionários públicos concursados ou comissionados - qualquer pessoa que tem poder de assinar ordens de empenho - precisam estar em dia com os tribunais de contas: Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa regra vale também para entidades do terceiro setor que lidam com dinheiro público. Organizações Não-Governamentais (ONGs), associações, sindicatos, entidades filantrópicas ou qualquer entidade que tenha firmado convênio com o município, o Estado ou a União precisam ter suas situações regularizadas junto aos tribunais de contas. A situação de “regular” não é da entidade, mas de quem administrou o recurso público.
Solução
Vanda ressalta que só está impedido o registro de quem tem seu caso com sentença transitada em julgado, ou seja, só fica impedido de se candidatar o cidadão que não pode mais recorrer no TCE ou TCU. Se couber recurso, a Justiça Eleitoral não pode se recusar a fazer o registro.
Caso não seja mais possível recorrer no Tribunal de contas ainda há uma brecha. O pré-candidato pode procurar a Justiça comum e conseguir autorização para registrar sua candidatura, visto que a Constituição determina que nada pode ser excluído da apreciação do judiciário, mesmo as prestações de contas definitivamente julgadas pelos TCEs e TCUs.
Contas rejeitadas
Se o cidadão que já disputou eleições passadas apresentou sua prestação de contas e ela foi rejeitada nada impede que ele seja candidato em outubro. O que impede o registro de candidatura é deixar de apresentar contas, apresentá-la de forma incorreta não impede candidatura.
O candidato que tenha problema com suas contas passadas, dispute as eleições deste ano e outra vez não preste contas, isso não impede que ele tome posse. O que pode ocorrer é que, dependendo do motivo do problema contabilístico, o político pode ter seu mandato cassado, mas, claro, depois de assumir o cargo.
Vanda Paiva cita como exemplo dessa regra a Assembléia Legislativa do Tocantins, onde metade dos 24 deputados não tiveram suas contas aprovadas e, mesmo assim, tomaram posse e estão exercendo seus mandatos.
O que muda com a 22.715
Todo esse modelo de controle das verbas dos partidos será alterado com a resolução 22.715 do TSE. Depois das eleições de outubro, a certidão de entrega da prestação de contas não será suficiente para registrar candidatura, além de entregar o relatório, ele precisará ser aprovado.
Quem não prestar contas de forma correta das eleições de outubro de 2008 poderá tomar posse normalmente. Porém, se tiver suas contas “desta” campanha, que se inicia em julho, rejeitadas não poderá se candidatar em 2010. Vanda Paiva ressaltou que esse entendimento pode mudar, pois o TSE tem poder para interpretar de forma diferente essa resolução.
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