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Notícias

17/09/2008 -

MPE recomenda a professores de Miracema que denunciem violência

MPE recomenda a professores de Miracema que denunciem violência

Da Redação

O promotor da 3ª promotoria de Justiça de Miracema, Vilmar Ferreira de Oliveira, emitiu recomendação, dia 10, aos dirigentes, coordenadores e professores da educação infantil e ensino fundamental, integrantes das escolas públicas e privadas de Miracema, para que comuniquem ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de agressões físicas, psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar. Caso este não esteja em funcionamento, deverá ser levada ao juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca onde ocorreu a infração contra o menor.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a medida do promotor está pautada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente que atribuem aos menores, em razão de sua hipossuficiência, uma proteção especial, dentre elas, a disposição de que ?nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Vilmar Ferreira sustenta que a medida tem por fim coibir a violência contra crianças e adolescentes que se dá, segundo ele, ?dentre outras formas, através de agressões físicas, psicológicas, maus tratos, negligência e abandono, abuso e exploração sexual?. O promotor ressaltou ainda a existência de uma outra forma de maus-tratos conhecida cientificamente como síndrome de Munchausen.

Essa forma de violência ocorre quando os pais levam os filhos para atendimento médico sem que haja qualquer patologia. ?Os sintomas e sinais que apresentam são inventados ou provocados por seus pais ou responsáveis?. Essa atitude, segundo o promotor, causa sofrimento e danos psicológicos na criança quando, por exemplo, são submetidas a exames desnecessários, ingestão forçada de substâncias, consultas e internações sem motivo clínico por parte da vítima.

O promotor entendeu que a atuação da escola para coibir esse tipo de crime tem importância fundamental, tanto no aspecto preventivo, quanto no repressivo e de apoio às vítimas.

Vilmar Ferreira explicou que a vítima, ao chegar ao estabelecimento de ensino, necessita de cuidado e proteção, sendo um direito dela recebê-los e dever dos profissionais oferecê-los e comunicar o fato ao Conselho Tutelar.

Não procedendo desta maneira, os educadores incorrem em infração administrativa punida com pena de multa ou com outra sanção mais gravosa, a depender do caso. (Com informações do site do MPE)


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