O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas-corpus que determina a libertação imediata do sargento Laci Marinho de Araújo, que assumiu publicamente um relacionamento homossexual com outro militar. Araújo, que está preso desde o dia 4 de junho, pediu liberdade ao STF no dia 23.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) de negar liberdade provisória ao sargento é contrária à jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Mendes cita o código militar, que diz que "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo". Segundo o ministro, a concessão de liberdade provisória antes do término dos sessenta dias não é ilegal, ao contrário da interpretação do STM sobre o código.