Com a publicação da Portaria SJTO-DIREF 107/2021, o prazo da suspensão dos atendimentos presenciais e dos prazos processuais dos processos físicos na Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), em Palmas, e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi foi ampliado até o dia 30 de abril de 20021.
A portaria mantém a autorização para realização de perícias médicas presenciais “já designadas previamente, a critério da Coordenação dos Juizados Especiais na Seccional, bem como da Direção das Subseções de Araguaína e de Gurupi”.
O cumprimento dos mandados judiciais, de forma presencial, também ficam autorizados “apenas para as situações urgentes, adotadas todas as cautelas indicadas pelos órgãos sanitários e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual”.