Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decidiu nesta terça-feira, 6, por unanimidade, ao julgar pedido de reconsideração em processo de perda de mandato eletivo, devolver o cargo ao vereador Emival Barbosa Amaral, eleito pelo município de Lagoa do Tocantins, que havia sido cassado pela Corte no último dia 22 de abril por infidelidade partidária.
Segundo o relator do processo, juiz Gil de Araújo Corrêa, o parlamentar, que não comprovara antes o seu desligamento do PR (ex-PL) e posterior filiação ao PMDB até a data de 27 de março de 2007 (prazo para desfiliação conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da infidelidade partidária), juntou agora aos autos os comprovantes (entre eles ficha de filiação partidária) de que em 26 de novembro de 2006, portanto, quatro meses antes do prazo estabelecido pelo TSE, já se encontrava filiado ao PMDB.
Em seu voto, o relator sustentou que, diante das provas apresentadas pelo vereador, restou “ausente o cumprimento da indispensável condição temporal” necessária à aplicação da pena de perda do mandato eletivo, e, acatando as razões apresentadas pela defesa, votou pela extinção do processo em razão da impossibilidade jurídica do pedido. A decisão do TRE será agora comunicada à Câmara Municipal de Lagoa do Tocantins para que reinstale o parlamentar no cargo. (Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins)