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Notícias

22/04/2008 -

Três "infiés" foram cassados; Pleno julga mais três

Três

Patrícia Saturno
Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, nessa terça-feira, 22, as solicitações do PSDB e Ministério Público Eleitoral e cassou mais três vereadores tocantinenses por infidelidade partidária. Nesta quarta-feira, 23 outros três processos serão julgados na Casa durante a sessão que acontece a partir das 17h30.

Foram cassados na sessão de terça-feira os vereadores Ribamar Alves Oliveira, de Wanderlândia, que deixou o PSDB e se filiou ao PMDB; Bolivar Camelo de Abreu, de Natividade, que também saiu do PSDB, mas para o PPS; e Emival Barbosa Amaral que trocou o PR - na época PL - pelo PSB. Deste último, o processo partiu do Ministério Público Eleitoral.

O juiz José Roberto foi o relator do processo de Ribamar Oliveira, e as outras duas matérias foram relatadas pelo juiz Gil de Araújo Corrêa. Em todos os casos, as defesas alegaram a hipótese de grave discriminação pessoal como justificativa para as mudanças de siglas, mas por unanimidade, nos três processos, os juízes entenderam que não houve justa causa para a troca de partido.

Defesa
Advogada de Ribamar Oliveira e Bolivar Camelo de Abreu, Nara Radiana Rodrigues da Silva, disse que aguarda a publicação da decisão do TRE para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela reafirmou ter havido discriminação pessoal para com os seus clientes e que o TRE deveria ter agido com “mais cautela” nessas decisões. “Foram três processos alegando a mesma coisa e não houve uma análise dos casos”, comentou. Ela disse ainda haver testemunhas que confirmariam a existência de discriminação por parte do PSDB para com os vereadores.

A resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a infidelidade partidária, reconhece quatro hipóteses que caracterizam justa causa para a troca de partido: fusão ou incorporação do partido, criação de novo partido, desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O advogado do PSB, que acompanha o processo de Emival Barbosa Amaral, Marcos Aires, também mantém a defesa e insiste na ocorrência de discriminação pessoal. Ele disse que logo que a determinação do TRE for publicada, vai entrar com Recurso Ordinário junto ao TSE no intuito de conseguir a suspensão da decisão de cassação.

O advogado pretende ainda questionar o “descumprimento” da resolução por parte do TRE. “A resolução prevê que todos os processos terminam no prazo de 60 dias. Vamos alegar a decadência dos processos e se o TRE não reconhecer, vamos incluir o assunto no recurso a ser encaminhado ao TSE”, explicou.

Julgamentos da tarde
Na sessão desta tarde, o Pleno do TRE julga três processos de infidelidade. Um deles, contra o vereador Samuel Antônio Mendanha (PSB), também do município de Vanderlândia. A ação partiu do PSDB, sigla pela qual o vereador de elegeu.

As outras ações partiram do Ministério Público Eleitoral contra Jalles Soares Mariano (PMDB), do município de Pedro Afonso, e Romil Iakov Kalugin, de Campos Lindos.

Mais de 200 já perderam cargo
Desde a resolução do TSE, de 30 de outubro de 2007, que determinou que o cargo eletivo pertence aos partidos e não aos eleitos, o número de infiéis cassados passou de 200 em todo o País. Pelo menos 203 vereadores e um deputado federal, Walter Brito Neto (PRB-PB), perderam o mandato por trocarem de legenda.

O líder no ranking dos estados é o Pará, que já determinou perda de cargo a 41 vereadores. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (37), Piauí (27) e Paraná (23). Nenhum prefeito ou deputado estadual figura na lista de cassados. A Bahia é uma exceção à regra brasileira. Por conta própria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano considerou a resolução do TSE inconstitucional e indeferiu todos os pedidos de cassação encaminhados ao órgão. Com isso, mais de 500 processos estão parados.

Entre os estados que levam adiante os processos de infidelidade, o Paraná aparece de novo, mas desta vez na liderança. O TRE paranaense recebeu 1.188 pedidos de cassação - cerca de sete por dia desde a adoção da regra. O volume é atribuído à atuação no Ministério Público Eleitoral do Estado, que solicitou a maioria das cassações. Logo atrás, aparecem o Piauí, com 981, São Paulo, com 887, e Minas Gerais, com 695. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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