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Notícias

13/03/2008 -

TSE multa Siqueira Campos por pré-campanha em 2006

TSE multa Siqueira Campos por pré-campanha em 2006

Da Redação

O ministro Carlos Ayres Britto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao recurso (Respe 26062) para multar José Wilson Siqueira Campos (PSDB), por propaganda extemporânea (fora do prazo). A multa foi fixada no valor mínimo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições e é de aproximadamente R$ 21,2 mil.

O recurso foi ajuizado pelo PMDB, porque o TRE do Tocantins julgou improcedente o recurso contra o ex-governador do Estado. Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto seguiu o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que afirma que o ex-governador fez propaganda por meio de outdoor, não autorizado em sorteio pela Justiça Eleitoral. Para o ministro o outdoor estava afixado em local de fácil visualização, “constando em letras garrafais a seguinte frase: "100% Siqueira Campos”.

Ao fixar a multa, o ministro Carlos Ayres Britto ressalta ainda que a propaganda foi veiculada em ano anterior às eleições de 2006, o que configurou a intenção de dar realce à futura candidatura. Sobre a garantia de igualdade de tratamento entre os candidatos, o ministro afirma que “a evolução desta nossa Corte Eleitoral e da própria legislação é no sentido de inibir o desequilíbrio da competição”. (Do site do TSE)


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