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05/12/2017 - DECISÃO

Justiça Federal determina a conclusão da obra de construção da cadeia pública do município de Tefé

Justiça Federal determina a conclusão da obra de construção da cadeia pública do município de Tefé

A Justiça Federal em Tefé determinou que a União, o Governo do Amazonas e a Caixa Econômica Federal concluam as obras da Cadeia Pública do município de Tefé.

O início da obra foi em 21/07/2010 e houve paralisação. Passados 5 anos a obra continua abandonada. Houve conclusão de apenas 26,53% do projeto.

Mesmo após a audiência de conciliação realizada em 17 de fevereiro de 2017, não houve resolução definitiva do caso. As tratativas foram conduzidas pelo juízo da Vara Federal de Tefé, que estabeleceu cronograma detalhado das atividades e gerenciou os prazos via grupo de e-mails criado na própria audiência entre todos interessados.

Chegada a data limite estabelecida, a licitação ainda não havia sido iniciada, mesmo havendo verba disponível suficiente.

Na decisão, o juiz federal André Dias Irigon lembra que o Estado do Amazonas foi palco de lamentável episódio de colapso no sistema penitenciário há menos de um ano.

Em decorrência da inércia das partes em adotar as providências necessárias para continuação da obra e a urgência da construção de uma cadeia pública em Tefé para atender a população carcerária, o magistrado determinou que: a Caixa Econômica Federal realize os procedimentos necessários para desbloqueio dos valores do Contrato de Repasse e os Coloque à disposição do Estado do Amazonas até dia 08/12/2018; que o Estado do Amazonas adote as providências para reiniciar a efetiva realização da obra até dia 05/03/2018, apresentando relatório a cada 60 dias a respeito do andamento das obras.

O não cumprimento dos prazos acarretará condenação em multa diária de R$500,00, tanto para o Superintendente Regional da CEF em Manaus, quanto para o Secretário de Estado de Administração Penitenciária e Secretário de Infraestrutura.

Confira a íntegra da decisão.


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