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06/09/2016 - DECISÃO

Justiça Federal determina que CBF e Estado do Amazonas se abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político e ideológico no jogo BRASIL X COLÔMBIA

Justiça Federal determina que CBF e Estado do Amazonas se abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político e ideológico no jogo BRASIL X COLÔMBIA

A Juíza Federal Mara Elisa Andrade, que responde pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, determinando que a Confederação Brasileira de Futebol e o Estado do Amazonas se abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político ou ideológico, por ocasião do jogo Brasil x Colômbia, na data de hoje; bem como na realização de quaisquer eventos esportivos organizados conjuntamente pelos réus; sob pena de multa de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por evento no qual se verifique o descumprimento.

Ao analisar a questão, a magistrada entendeu que, ante a provável prática de repressão às manifestações durante o jogo entre Brasil e Colômbia, segundo matéria jornalística veiculada na Folha de São Paulo no dia 06/09/2016, é necessário o deferimento de tutela inibitória, “com vistas à coibir a prática de atos ilícitos atentatórios ao direito fundamental à liberdade de manifestação e expressão pacífica (art. 5°, IV e IX da CF/88), sem prejuízo do controle posterior dos abusos que possam ocorrer”.

A magistrada ressaltou ainda que “excessos devem ser coibidos, sobretudo quando a manifestação estiver sendo exercida com emprego de violência, ou quando resultarem no cometimento de crimes tipificados na legislação pátria”, não havendo que se falar em censura prévia ás manifestações pacíficas.

Autos n. 13709-81.2016.4.01.3200

Data da decisão: 06/09/2016


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