A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas prolatou sentença condenando o Município de Manaus na obrigação de recuperar os danos ocasionados pela poluição gerada por resíduos sólidos e líquidos lançados no Rio Negro, pela Feira da Panair, no bairro Educandos. A sentença ainda condenou o Município na implementação políticas públicas ambientalmente adequadas à gestão de resíduos e saneamento básico.
A sentença foi prolatada em sede de ação civil pública, autos n°12996-43.2015.4.01.3200.
Confira a sentença.
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