Na decisão, a 1ª vara federal entendeu que a resolução de alienação não respeitou o prazo concedido à Unimed e que vai causar prejuízo indevido a mais de cem mil usuários. A juíza deverá tentar realizar conciliação com a presença do Ministério Público e das partes.
Confira a decisão.
Justiça Federal do Amazonas
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