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19/12/2017 - DECISÃO

Justiça Federal suspende liminarmente licenças de operação para garimpo de ouro no Rio Madeira

Justiça Federal suspende liminarmente licenças de operação para garimpo de ouro no Rio Madeira

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública na qual se discutem danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro no Rio Madeira.

A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ordenou a suspensão das licenças de operação, por considerar que os documentos apresentados demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, a provocar danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico. A liminar acrescentou que os fatos noticiados resultam descumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata, que tem por finalidade proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio.

A decisão ainda destacou, em termos:

O acervo probatório recrudesce as alegações do MPF, no sentido de que as licenças de operação outorgadas pelo IPAAM são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro. Há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio.

A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o IPAAM renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira.”

Confira a íntegra da decisão.

Justiça Federal no Amazonas
Seção de Comunicação Social
92 3612-3309

secos.am@trf1.jus.br


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