A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu tutela de urgência requerida em ação civil pública na qual se discutem danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro no Rio Madeira.
A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ordenou a suspensão das licenças de operação, por considerar que os documentos apresentados demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, a provocar danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico. A liminar acrescentou que os fatos noticiados resultam descumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata, que tem por finalidade proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações antropogênicas de mercúrio e de compostos de mercúrio.
A decisão ainda destacou, em termos:
“O acervo probatório recrudesce as alegações do MPF, no sentido de que as licenças de operação outorgadas pelo IPAAM são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro. Há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio.
A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o IPAAM renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira.”
Confira a íntegra da decisão.
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