A Seção Judiciária do DF entrará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, conforme Portaria Presi 138/2024 e art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Nesse período, os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção serão apreciados pelo plantão judicial. Importante destacar que ao distribuir o processo no sistema PJE não há fluxo automático de envio para o plantão. Para o processo ser analisado, é necessário realizar contato telefônico com o Diretor Plantonista do período.
Acesse AQUI o plantão judicial.
Prazos processuais
Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento e a expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
No período de 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será executado normalmente, mantida a distribuição regular dos processos às unidades judiciais de 1º e 2º Graus e o atendimento ao público externo, bem como a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
O atendimento do plantão será efetuado pelo telefone n. (61) 99988-1473 (Diretor de Secretaria), (61) 99972-0162 e (61) 99986-2962 (Oficial de Justiça).