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20/11/2017 -

União terá que devolver dinheiro de precatório cancelado indevidamente

União terá que devolver dinheiro de precatório cancelado indevidamente

Em ação que demonstrou ter ocorrido transferência de valores de precatório para o Tesouro Nacional de forma indevida, o Juízo da 14ª Vara Federal determinou à União que providencie a imediata recomposição do dinheiro aos herdeiros legais do beneficiário falecido.

Segundo trecho da decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, a norma legal visou aumentar a arrecadação do Governo Federal com recursos provenientes de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPV) não levantados há mais de dois anos, por inércia de seus respectivos beneficiários.

"No caso dos autos, os valores não foram levantados por inércia dos beneficiários, mas por questões incidentais alheias a sua vontade (agravo de instrumento e morte do beneficiário)", expressa a decisão.

Para o magistrado, submeter os legítimos herdeiros a novo prazo (mais de um ano) para pagamento do valor que lhes é devido, depois de tantos anos de espera, é impor-lhes ônus indevido em que eles não deram causa.

Ao final, o juiz Waldemar Claudio determinou que se oficie a secretária do Tesouro Nacional para os procedimentos de recomposição do saldo na conta depósito do precatório cancelado indevidamente, no prazo máximo de 30 dias, mediante a anulação da receita creditada em favor do Tesouro, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Gilbson Alencar

SECOM


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