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Avisos

2ª Vara - Imperatriz: Edital de Inspeção

Edital

O Excelentíssimo Senhor RAFAEL LIMA DA COSTA, Meritíssimo JUIZ FEDERAL da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no uso das atribuições de seu cargo e, tendo em vista o disposto nos incisos III, IV e VIII, do artigo 13, da Lei nº 5.010/66; nas Resoluções nº 496/2006 e 530/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal; nos artigos 114 a 129 do Provimento nº 38, de 12 de junho de 2009, com a redação dada pelo Provimento nº 39, de 03 de novembro de 2009, ambos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,

FAZ SABER:

a todos quantos este edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período compreendido entre os dias 08 e 12 de junho de 2015 (cinco dias úteis), no horário de 09 às 18 horas, SERÁ REALIZADA, na sede deste Juízo, situado no 2º Andar do Fórum Dionísio Nunes, localizado na Avenida Tapajós, s/n, Parque das Nações, Imperatriz/MA, INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA dos serviços a cargo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA e de seu Juizado Especial Federal Adjunto.

1. DAS FINALIDADES DA INSPEÇÃO:

A Inspeção Anual Ordinária tem como finalidades: a) a busca da eficiência e do aprimoramento do Juízo e dos serviços administrativos, judiciários e cartorários; b) a troca de experiências; c) o esclarecimento de situações de fato; a prevenção da ocorrência de irregularidades; o aprimoramento da prestação jurisdicional e da celeridade nos serviços cartorários e, se for o caso, o encaminhamento para apuração de suspeitas ou faltas disciplinares (art. 114 do Provimento COGER nº 38/2009).

2. DOS OBJETOS DA INSPEÇÃO:

A Inspeção Anual Ordinária terá como objetos: a) todos os processos em tramitação na vara; b) os móveis, utensílios, equipamentos, maquinário e veículos que lhe são afetos; c) livros e pastas de uso obrigatório e de uso facultativo; d) bens depositados em Juízo; e) atividades desenvolvidas pelos servidores da Vara e pelos Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; f) as demais providências inerentes aos trabalhos da Vara (art. 122 do Provimento COGER nº 38/2009).

2.1. DOS PROCESSOS EXCLUIDOS DA INSPECAO:

A exceção das ações civis públicas, das ações populares, dos mandados de segurança coletivos, das ações de improbidade administrativa, das ações relacionadas a interesses metaindividuais e dos processos ou procedimentos criminais com réus presos, poderão ser excluídos da inspeção os seguintes processos: a) movimentados pelos juízes (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) e pelo diretor de secretaria nos últimos 60 (sessenta) dias, desde que sejam inspecionados no mínimo 500 (quinhentos) processos das diversas classes em tramitação na vara; b) as execuções fiscais com carga para o exequente há menos de 90 (noventa) dias, tomando-se como referencia a data de inicio dos trabalhos; c) sobrestados ou suspensos nos termos dos arts. 40 da Lei n. 6.830/80 e 265 e 791 do Código de Processo Civil, e nas demais hipóteses previstas em lei; d) apensados, suspensos e arquivados, com ou sem baixa; e) dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; f) distribuídos desde a última semana anterior ao início dos trabalhos; g) processos que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; h) com audiência designada; i) aguardando pagamento de precatório (art. 122, §§1º e 3º, do Provimento COGER nº 38/2009).

3. DOS TRABALHOS:

Ficam convidados os membros do Ministério Publico Federal, da Advocacia Geral da União ou das Procuradorias Federais, da Defensoria Publica da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º da Resolução nº 496/2006, do CJF e do art. 117, inciso V, do Provimento/COGER nº 38/2009, para acompanhar a instalação e desenvolvimento dos trabalhos da Inspeção Anual Ordinária, oportunidade em que poderão ser apresentadas, pelas partes, reclamações, solicitações e sugestões.

4. DA DEVOLUCAO DOS AUTOS EM CARGA:

Os autos em poder de Partes, Advogados, Procuradores Federais, Defensores Públicos e Procuradores da República deverão ser restituídos até o quinto dia útil imediatamente anterior à inspeção, ou seja, até o dia 29/05/2015, com exceção daqueles que estiverem com carga dentro do prazo (art. 116, do Provimento COGER nº 38/2009).

5. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Durante a Inspeção Anual Ordinária, estarão suspensos os serviços de atendimento ao público e a realização de audiências. Entretanto, as partes poderão apresentar reclamações, críticas e sugestões que entenderem cabíveis, relativas aos serviços judiciários prestados pelo Juízo Federal. Não haverá interrupção da distribuição, sendo apreciados somente os procedimentos e processos judiciais que se encontrem em hipóteses de perecimento de direito, em que se deva assegurar a liberdade de locomoção ou outra situação que recomende atenção imediata (art. 117, parágrafo único e art. 119 do Provimento COGER nº 38/2009).

5. DOS PRAZOS PROCESSUAIS:

Estarão suspensos os prazos processuais entre os dias 29/05/2015 e 12/06/2015, exceto para processos que, dentro do prazo, ainda estejam em carga (art. 119, do Provimento COGER nº 38/2009).

Expedido nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 04 dias do mês de maio de 2015. Eu, Valdemar Gomes de Oliveira Neto, Diretor de Secretaria, Matrícula MA521 digitei, conferi e subscrevo o presente edial, juntamente com o Excelentíssimo Juiz Federal.


Documento assinado eletronicamente por Rafael Lima da Costa, Juiz Federal, em 04/05/2015, às 10:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Documento assinado eletronicamente por Valdemar Gomes de Oliveira Neto, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 04/05/2015, às 10:37 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site /sjma/conteudo/files/verifica-processo.htm informando o código verificador 0585672 e o código CRC 5A672FA8.


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