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Avisos

2ª Vara Federal de Imperatriz realiza mutirão de audiências de desapropriação

A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva, realizou, entre os dias 30 de julho e 07 de agosto, um mutirão de audiências de desapropriação dos processos que tramitam na vara desde 2008, para os imóveis objetos de desapropriação para fins de instalação da Usina Hidrelétrica de Estreito/MA. Ao todo foram realizadas quarenta audiências de instrução, que tiveram como objetivo debater os principais pontos controvertidos acerca da avaliação do imóvel.

Durante as audiências, às quais estiveram presentes os engenheiros agrônomos responsáveis pela perícia técnica no imóvel a ser desapropriado, além das partes expropriantes e expropriadas, foram discutidos pontos cruciais para o arbitramento do valor final indenizatório devido pelo Consórcio Energia Estreito – CESTE - aos proprietários dos imóveis atingidos.

O mutirão alcançou mais de 35% de acordos, depois de prévios requerimentos realizados pelo juízo a fim de que os acordos pudessem se tornar mais atrativos para os expropriados. Alguns foram celebrados com valor muito superior ao ofertado inicialmente pelo CESTE, a exemplo do processo nº 2009.37.01.001927-2 que trata da desapropriação de imóvel denominado Ilha dos Botes situado na região do Rio Tocantins, em Carolina/MA, onde o acordo firmado entre as partes superou o triplo do ofertado inicialmente pelo consórcio expropriante.

Em todos os processos a juíza federal pontuou sobre o entendimento dos Tribunais Superiores que envolvem a controvérsia; em especial, no que diz respeito à indenização da terra nua, da área de preservação permanente e da reserva legal, bem como quanto aos critérios a serem observados no que se refere à caracterização do imóvel como urbano ou rural. Essas ponderações serviram para facilitar os acordos.

De acordo com a juíza: “as audiências cumpriram seu objetivo, tendo em vista o interesse social envolvido na desapropriação, bem como a exigência constitucional atinente à justa indenização, (art. 5°, XXIV, da CF), pois finalizou, de maneira satisfatória para ambos os litigantes, vários processos que tramitavam na Subseção há cerca de 06 anos, período em que a maioria dos expropriados já estavam privados da posse do seu imóvel. Ressalta-se que estes processos estavam há mais de 02 anos sem tramitação, todos Meta 02-CNJ.”

As audiências se iniciaram às 8h30 e foram até às 21h na semana do mutirão de desapropriação – casos CESTE, e contaram com a colaboração concentrada de esforços de toda a equipe da 2ª Vara Federal da Subseção de Imperatriz.


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