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Avisos

3ª Vara Federal - Edital de Inspeção 2014

EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que no período de 26 a 30 de maio de 2014, na sede da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, nesta Cidade, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços desta Vara, na forma estabelecida pelo art. 13, incisos III, IV, e VIII, da Lei nº 5.010/66, do Provimento/COGER nº 38, de 12/06/2009, com redação dada pelo Provimento/COGER 39/2009, do Provimento/COGER 108/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, das Resoluções nºs 496, de 13/02/2006 e 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal que fará observar o que segue:
I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno desta Vara, com início às 08:00 horas do dia 26/05/2014 e término às 18:00 horas do dia 30/05/2014;
II – Os PRAZOS ficarão SUSPENSOS no período de 19/05/2014 a 30/05/2014, exceto para os processos retirados mediante carga, cujo prazo se expire após o início dos trabalhos;
III – Serão objeto da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA todos os processos – físicos e digitais – em tramitação na Vara; os registros junto ao Catalogador Virtual de Documentos (e-CVD); as pastas em uso na Secretaria; os móveis, utensílios, equipamentos e máquinas que lhe são afetos; as atividades desenvolvidas pelos servidores e demais providências inerentes aos trabalhos da Vara.
IV –Ficam excluídos da Inspeção os processos: a) movimentados pelo Magistrado (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) ou pela Diretora de Secretaria e Supervisores (atos ordinatórios) nos últimos sessenta dias, desde que sejam inspecionados no mínimo 500(quinhentos) processos das diversas classes em tramitação; b) apensados, suspensos ou arquivados com ou sem baixa; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) que estejam fora da Secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; f) com audiência designada; g) aguardando pagamento de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor; h) para efeito da citada exclusão, serão considerados, além dos processos que se encontrem na fase representada pelo código 218-3, também aqueles cujo último código de movimentação registrado no sistema processual seja qualquer dos constantes do Anexo do Provimento COGER 108, de 31 de janeiro de 2014, que altera os artigos 122, § 1º, I, do Provimento COGER 38 de 12 de junho de 2009.
V – Não se aplica a exclusão de que trata a letra “a” acima às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e às ações relacionadas a interesses metaindividuais.
VI – Os autos que serão objeto da Inspeção Ordinárias não poderão ser retirados da Secretaria a partir do dia 19 de maio de 2014, quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos, devendo a Diretora de Secretaria providenciar o retorno daqueles que ainda estiverem em poder de procuradores, advogados, peritos e curadores, com prazo vencido para manifestação, e daqueles em cumprimento de diligências, independentemente de sua natureza, sendo resguardada em qualquer hipótese, a restituição dos prazos.
VII – Durante a Inspeção Ordinária haverá a suspensão dos prazos – excluídos os processos retirados em carga que estiverem dentro do prazo legal – e do atendimento ao público (exceto para recebimento de processos), e não serão realizadas audiências, salvo aquelas designadas em caráter excepcional, e assim, devidamente fundamentado, dando-se prévia ciência à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ficando preservados os trabalhos da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte.
VIII – O atendimento aos advogados, durante o período da Inspeção Ordinária, será restrito aos casos de urgência que possam acarretar perecimento de direito, sendo admitida a apresentação pelas partes – pessoalmente ou por seus advogados – de reclamações e/ou sugestões que entenderem cabíveis, as quais serão prontamente encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região.
IX – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento dos trabalhos de instalação, desenvolvimento e encerramento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão, a Advocacia Geral da União no Maranhão e a Procuradoria Geral Federal.
X - Ficam INTIMADOS os advogados, procuradores federais, peritos e representantes do Ministério Público Federal a devolverem, até o dia 19 de maio de 2014 os autos retirados mediante carga que serão submetidos à Inspeção Ordinária.
CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal da 3ª Vara


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