Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

4ª Vara: Edital de Inspeção Anual Ordinária

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

A DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI Nº 5010, de 30 DE MAIO DE 1966, O PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA REGIONALDA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Nº 110126799 E A CIRCULARCOGER Nº 01/2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, Juiz Federal, em 02/05/2024, às 12:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20290378 e o código CRC 20F9490E.



RESOLVE:

 

I - Designar, com fundamento no artigo 13, itens III, IV e VIII, da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o período de 03 a 07 de junho de 2024 para realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão,  no horário das 08:30 às 15:30 horas, cuja realização será realizada na modalidade presencial, conforme previsto na CIRCULAR COGER 01/2024, expedindo-se este Edital para ciência dos senhores Advogados, Membros do Ministério Público, Fazenda Pública e Autarquias, Defensoria Pública da União e demais interessados;

II - Ordenar a Secretaria que expeça convites ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Maranhão), para que acompanhem a Inspeção por intermédio de seus representantes indicados.

III - Durante o período de realização da inspeção ordinária, os prazos processuais e as audiências serão suspensos e não haverá expediente destinado às partes, inclusive no que se refere ao atendimento ao Balcão Virtual (art. 96 do Provimento Geral).

IV- As partes poderão apresentar as reclamações que entenderem cabíveis, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 101 do Provimento nº 110126799 e Circular COGER 01/2024, a serem endereçadas ao e-mail da secretaria 04vara.ma@trf1.jus.br.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Luís, (data e assinatura registradas eletronicamente).

       

Clemência Maria Almada Lima de Ângelo

Juíza Federal


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0009736-93.2024.4.01.8000 20290378v1

67 visualizações