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Avisos

7ª Vara - EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ADIAMENTO
NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Juiz Federal Titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, em virtude da indisponibilidade dos serviços de Banco de Dados desta Seção Judiciária com a consequente impossibilidade de acesso aos processos virtuais, a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA prevista para o período de 05 a 09 de maio do corrente, fica adiada para o período de 12 a 16 do mesmo mês e ano.
FAZ SABER ainda, que os trabalhos serão realizados na Sede da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, nesta Cidade, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA anual, na forma estabelecida pelo art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010/66, do Provimento/COGER 38, de 12/06/2009, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e da Resolução nº 496, de 13/02/2006, do Conselho da Justiça Federal que fará observar o que segue:
I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno da 7ª Vara, com início às 09horas do dia 12/05/2014 e término às 18horas do dia 16/05/2014, com a possibilidade de prorrogação, excepcionalmente, por mais 05 (cinco) dias úteis;
II – Os PRAZOS ficarão SUSPENSOS no período de 05/05/2014 a 16/05/2014, exceto para os processos retirados mediante carga, cujo prazo se expire após o início dos trabalhos;
III – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Maranhão;
IV – Ficam NOTIFICADOS os representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da Defensoria Pública da União no Maranhão, de que, a partir de 22/04/2014, os processos que serão objetos de inspeção não poderão ser retirados da Secretaria do Juízo, bem como, a devolverem, até aquela mesma data – 5° dia útil anterior ao início da inspeção - os feitos retirados mediante carga e sujeitos à inspeção, resguardada a restituição do prazo assinalado para a prática de atos processuais.
V – As partes em geral poderão apresentar à Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região as reclamações que entenderem cabíveis.
Expedido nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de abril de 2014. Eu,__(Alcileide Pereira da Silva), Diretora da Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.
NEWTON PEEIRA RAMOS NETO

Juiz Federal


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