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Avisos

Cejuc: Edital de Inspeção Anual Ordinária

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

Edital

INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA 2024 - CEJUC/SJ-MA

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

 

O JUIZ FEDERAL COORDENADOR ADJUNTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, em cumprimento à Lei n.º 5.010/66 (art. 13, incisos III, IV e VIII); à Resolução n.º 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal (com as alterações trazidas pela Resolução/CJF n.º 530, de 30 de outubro de 2006); ao Provimento n.º 10126799, de 19 de abril de 2020 e à CIRCULAR COGER 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região

FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que no período de 3 a 5 de junho de 2024, será realizada a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA nos serviços a cargo do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Edifício-sede, 1º andar – Areinha, nesta cidade, observando-se o seguinte:

I – A Inspeção Ordinária Anual terá sua abertura às 9h do dia 3/6/2024 e o seu encerramento às 15h do dia 5/6/2024;

II – A execução dos trabalhos ocorrerá na modalidade presencial e serão objeto da inspeção, nos termos do art. 105 do Provimento COGER – 10126799 e da CIRCULAR COGER 1/2024:

a) o exame de dez por cento do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite máximo de 300 processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais;

b) a atividade desenvolvida pelos seus servidores;

c) e as demais providências inerentes aos trabalhos do Centro;

III – Durante o período designado para a realização da inspeção ordinária, de 3/6/2023 a 5/6/2023, não haverá expediente destinado às partes e os prazos processuais ficarão suspensos, assim como a marcação e a realização de audiências;

IV – No decorrer da inspeção ordinária, não haverá a interrupção da distribuição, devendo os pedidos urgentes serem apreciados a fim de evitar perecimento de direito ou dano irreparável à parte;

V – O atendimento aos advogados, durante o período da inspeção ordinária, será restrito aos casos de urgência que possam acarretar perecimento de direito ou à apresentação pelas partes – pessoalmente ou por seus advogados – de reclamações pertinentes aos serviços judiciários que entenderem cabíveis, pela forma prescrita no item VII deste edital;

VI – Ficam convidados o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, para acompanhamento dos trabalhos de inspeção, sendo necessária a manifestação do interesse na participação, pela forma prescrita no item VII deste edital;

VIIEm atenção à orientação contida no item 4 da CIRCULAR COGER 1/2024, informa-se o endereço eletrônico do CEJUC/SJMA (concilia.ma@trf1.jus.br), para o qual, e com a indicação do assunto “INSPEÇÃO-2024”, deverão ser encaminhadas as correspondências eletrônicas (e-mails) contendo:

a) as eventuais reclamações e/ou sugestões das partes que sejam pertinentes aos serviços judiciários;

b) as manifestações dos representantes do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão quanto ao interesse em acompanharem os trabalhos da inspeção, assim como as manifestações das partes ou de quaisquer interessados para tratarem de assunto relacionado à inspeção, indicando nome completo e endereço eletrônico para possibilitar o contato.

Publique-se no Diário Eletrônico de Justiça Federal – eDJF1 e disponibilize-se no sítio eletrônico desta Seccional.

Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 6 dias do mês de maio do ano de 2024.

 

IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR

Juiz Federal Coordenador Adjunto do CEJUC/SJMA


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Documento assinado eletronicamente por Ivo Anselmo Höhn Junior, Juiz Federal - Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Conciliação, em 07/05/2024, às 09:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20298384 e o código CRC D4069B9F.



 


Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0008984-24.2024.4.01.8000 20298384v12

Criado por ma52375, versão 12 por ju255 em 07/05/2024 09:49:26.

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