O Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, acolheu a manifestação da Corregedoria-Geral da Primeira Região, que se manifestou no sentido de que à suspensão dos prazos em virtude da greve é matéria eminentemente jurisdicional e não administrativa.
Na decisão, o Desembargador Federal Cândido Ribeiro determina ainda que eventual prejuízo causado às partes pelo movimento deverá ser examinado caso a caso, pelo juízo da ação
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