EDITAL DE INSPEÇÃO Nº 001/2013
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor RUBEM LIMA DA PAULA FILHO, Juiz Federal Auxiliar da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que no período de 20 a 24 de maio de 2013, na sede da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, localizada na Av. Senador Vitorino Freire, 300 - Areinha, nesta Cidade, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dos serviços desta Vara, na forma estabelecida pelo art. 13, incisos III, IV, e VIII, da Lei nº 5.010/66, do Provimento/COGER nº 38, de 12/06/2009, com redação dada pelo Provimento/COGER 39/2009 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, das Resoluções nºs 496, de 13/02/2006 e 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal que fará observar o que segue:
I – A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA dar-se-á no horário de expediente interno desta Vara, com início às 09:00 horas do dia 20/05/2013 e término às 18:00 horas do dia 24/05/2013;
II – Os PRAZOS ficarão SUSPENSOS no período de 13/05/2013 a 24/05/2013, exceto para os processos retirados mediante carga, cujo prazo se expire após o início dos trabalhos;
III – Ficam CONVIDADOS para o acompanhamento da INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão e a Advocacia Geral da União no Maranhão.
IV – Ficam INTIMADOS os advogados, procuradores federais, peritos e representantes do Ministério Público Federal a devolverem os autos retirados em carga há mais de 60(sessenta) dias, até 5 (cinco) dias úteis antes do início dos trabalhos, assegurada, em qualquer hipótese, a restituição dos prazos.
V – Ficam excluídos da Inspeção os processos: a) movimentados pelo Magistrado (despachos, decisões, audiências, inspeções ou sentenças) ou pela Diretora de Secretaria e Supervisores (atos ordinatórios) nos últimos sessenta dias; b) suspensos; arquivados com ou sem baixa; c) que estiverem dentro do período de publicação de sentença ou para interposição de recurso, apresentação de contrarrazões ou remessa para o Tribunal; d) distribuídos desde a última semana anterior aos trabalhos; e) que estejam fora da secretaria com carga dentro do prazo, hipótese em que este não se suspenderá; f) com audiência designada; g) aguardando pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor.
VI – Não se aplica a exclusão de que trata a letra “a” acima às ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e as ações relacionadas a interesses metaindividuais.
VII – As partes em geral, poderão apresentar à Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região as reclamações que entenderem cabíveis.
Expedido nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de abril de 2013. Eu, _______________(Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria, digitei , conferi e subscrevo.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal em Auxílio na 3ª Vara