Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

JUSTIÇA FEDERAL DE IMPERATRIZ DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE SEIS PESSOAS

O Juízo da 2ª Vara Federal de Imperatriz decretou a prisão preventiva de seis investigados suspeitos de participarem de organização criminosa destinada a fraudar processos administrativos e judiciais para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Além dos mandados de prisão, foram expedidos nove mandados de busca e apreensão para as residências dos investigados, um mandado de busca e apreensão para o escritório de advocacia de um dos investigados, e três mandados de condução coercitiva. Foi determinado, ainda, o sequestro de bens, joias e valores dos investigados ei determinado que um servidor público fosse afastado cautelarmente de suas atividades.

De acordo com informações fornecidas pela Polícia Federal, na data da deflagração da operação, dia 14 de abril, apenas um mandado não havia sido cumprido e hoje, dia 16 de abril, a última prisão foi realizada.

Entenda o caso

O inquérito policial foi instaurado para investigar pessoas já envolvidas na “Operação Retroação”, de outubro de 2010, que também tinha como objetivo apurar crimes cometidos contra a previdência social.

Segundo a Polícia Federal, dois dos alvos da “Operação Retroação” continuaram cometendo crimes contra a previdência social, e por isso a nova investigação foi batizada de “Operação Replay”. Estes dois alvos já foram condenados em 1º grau de jurisdição. Ainda de acordo com Polícia Federal, os crimes, na verdade, foram ainda mais extensos do que na operação passada, porque atualmente estavam sendo cometidos, também, perante a Justiça Federal de Imperatriz.

As investigações preliminares feitas pela Polícia Federal indicam que a organização criminosa fraudava documentos diversos como declarações de produtor rural e declarações de sindicatos, para fins de instrução de processos junto ao INSS e à Justiça Federal. Além disso, a organização orientava testemunhas, para que, em audiência, sustentassem as informações inverídicas diante dos juízes. O grupo possuiria, ainda, acesso privilegiado a informações internas do INSS, o que seria fornecido por um servidor da autarquia.

Enquanto parte da organização trabalhava produzindo as provas ilícitas, outra atuava cooptando clientes para a possível fraude. O advogado participava como líder da organização e, também, ajuizando as ações na Justiça Federal, segundo sustenta o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

Após os benefícios serem implantados, os pretensos membros da organização criminosa supostamente coagiam os beneficiários a obter empréstimos consignados para remunerar a atuação ilícita. O servidor do INSS atuava fornecendo informações sobre as datas de implantação dos benefícios.

A investigação revelou, ainda, que a organização criminosa estava expandindo sua atuação para outros estados, como Tocantins e Pará.

As investigações foram conduzidas de acordo com a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13), que permite a obtenção de informações por intermédio de interceptação telefônica, o afastamento de sigilos bancários e fiscais, a infiltração de agentes policiais e a cooperação entre instituições.


69 visualizações