O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª vara da Justiça Federal, determinou ao Governo do Maranhão que adote medidas necessárias para promover a separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva no prazo máximo de trinta dias.
A decisão atende a ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, contra o Estado do Maranhão.
A decisão determina ainda que o governo adote medidas efetivas para assegurar aos custodiados assistência à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e de direito ao trabalho, também no prazo de 30 dias. A mesma assistência deve ser garantida a pessoas que tenham sido ou venham a ser vítimas da violência ordenada de dentro das unidades prisionais do Estado, assim que essas vítimas forem identificadas. Em relação às vítimas já identificadas, o juiz determinou um prazo de 30 dias para que seja feito o atendimento.
Outra medida a ser adotada pelo Governo do Estado, de acordo com a decisão, é a realização de concurso público para contratação de agentes penitenciários, em número de vagas suficientes para suprir a necessidade das unidades prisionais existentes e das que vierem a ser construídas.
Para cada descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária de 10 mil reais.