A Justiça Federal no Maranhão, através da Coordenação dos Juizados Especiais Federais no Estado, divulgou nota acerca das ações contra a Caixa Econômica para correção do saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013.
A nota esclarece que não há orientação jurisprudencial de que o prazo para propositura de tais ações está próximo. No entendimento dos juízes federais que atuam no Juizado Especial Federal no Maranhão, o prazo para o ajuizamento das demandas – em que se alega violação de direito ocorrida a partir do ano de 1999 – se encerraria em 13 de novembro de 2019. (Confira a íntegra da nota aqui)
Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica.
A Justiça Federal no Maranhão está recebendo as ações contra a Caixa Econômica Federal pedindo a correção do saldo do FGTS do período compreendido entre os anos de 1999 e 2013. Os trabalhadores com carteira assinada neste período estão contestando a correção do saldo feita a partir da TR – Taxa Referencial, alegando que o índice aplicado não corrige monetariamente a moeda.
A Seção Judiciária do Maranhão foi obrigada a montar um esquema especial para atender à grande demanda. Servidores foram designados para receber exclusivamente essas ações a fim de agilizar o atendimento e evitar a formação de grandes filas.
Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica.
Para dar entrada na ação é importante observar a jurisdição da Seção Judiciária e das Subseções do interior. Só poderão dar entrada na capital, os trabalhadores residentes nos municípios que integram a jurisdição da Seção Judiciária (126 municípios). Os demais deverão ajuizar as ações nos respectivos municípios correspondentes a cada Subseção Judiciária: Imperatriz (20 municípios): Caxias (20 municípios);Bacabal (24 municípios) e Balsas (26 municípios).
A Jurisdição completa pode ser acessada no site da Justiça Federal do Maranhão (no link Carta de Serviços).
Entenda o caso
A TR – Taxa Referencial – é o índice legal para atualizar o FGTS ( Lei 8..177/91). Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra no caso dos valores de precatórios (RE 552.272- AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011: RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011).
Ao fazer essa afirmação o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios também não serve para corrigir o FGTS.
Essa decisão desencadeou a grande procura pela Justiça Federal para o ajuizamento de ações contra a Caixa a fim de que reajuste o saldo do FGTS no período compreendido entre 1999 e 2013, aplicando um outro índice que corrija monetariamente de fato as perdas com a inflação.