Foi realizada nesta quinta-feira, 22 de agosto, na Justiça Federal, audiência pública para discutir a reintegração de posse do residencial Nova Terra, localizado no município de São José de Ribamar, em favor da Caixa Econômica Federal.
O Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira abriu a audiência ao lado da Procuradora Ana Karízia Távora Teixeira, do Ministério Público Federal, do Defensor Público Federal, Yuri Michael Pereira Costa, da Defensoria Pública da União, do Superintendente Nacional da Caixa Econômica para o Programa Minha Casa Minha Vida, Roberto Ceratto, além de advogados representantes dos ocupantes.
O juiz destacou a excepcionalidade da audiência e lembrou que o objetivo de sua realização foi assegurar a máxima transparência possível no cumprimento da ordem de reintegração de posse, bem como garantir o respeito aos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas e evitar o confronto
Denúncia de irregularidades
Representantes dos ocupantes dos imóveis participaram da audiência e aproveitaram para denunciar irregularidades no cadastro realizado pela prefeitura de São José de Ribamar. Eles alegaram que muitos moradores do residencial não atendem as condições exigidas pelo programa Minha Casa Minha Vida e que muitos já estariam, inclusive, negociando as casas. Também justificaram a ocupação pela demora da Caixa Econômica em efetuar a entrega dos imóveis aos contemplados.
Diante das denúncias, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, determinou à Polícia Federal que seja instaurado inquérito policial para apuração de eventuais fraudes no cadastro e seleção dos beneficiários do Residencial Nova Terra, bem como em relação à demora na entrega dos imóveis pela Caixa Econômica. Também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para que seja avaliada a conveniência de instaurar procedimento administrativo que possa resultar em ajuizamento de ação por improbidade administrativa.
Durante a audiência, o juiz explicou que a decisão que determinou a reintegração de posse não foi anulada ou reformada, estando plenamente válida, e que, caso não haja a desocupação voluntária dos imóveis, o mandado de reintegração será cumprido com apoio do aparato policial do Estado, Polícia Federal e Secretaria de Segurança.
A reintegração está marcada para o período de 26 a 30 de agosto.