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Avisos

Portaria/10ª VARA/ N.002-2013 - JUNTADA AUTOMÁTICA DE PETIÇÃO

PORTARIA N. 002/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2013

O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 10ª VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO nº 505/2013/GAB/PU/MA/AGU/FSD de 01/03/2013 e seus anexos (peças padronizadas de contestação e contrarrazões recebidas da Advocacia Geral da União/Procuradoria da União no Maranhão referentes a processos de seguro desemprego de trabalhador rural);
CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 162, § 4º, do CPC e art. 132, § 2º, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria-Geral do TRF da 1ª Região;
CONSIDERANDO o firme propósito de atender aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e da economia processual, princípios que norteiam as atividades dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95 e art. 1º da Lei n. 10.259/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Diretor de Secretaria, os Supervisores das Seções e respectivos Substitutos, independentemente de despacho judicial, a efetuar a juntada automática das peças padronizadas de contestação e contrarrazões referentes aos processos de seguro-desemprego de trabalhador rural, recebidas nesta Vara juntamente com o ofício supramencionado, sem necessidade de intimação ou citação da Procuradoria da União;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São LuísMA, 20 de março de 2013
LUIZ BISPO DA SILVA NETO
Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 10ª Vara

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