Por causa da greve dos bancários, em todas as unidades da Primeira Região, os prazos para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais foram prorrogados para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento.
A prorrogação dos prazos foi determinada pela Resolução Conjunta PRESI/COGER, Nº 1, de 02 de outubro de 2013.
A prorrogação alcança apenas os recolhimentos devidos a partir da deflagração da greve, ou seja, 19 de setembro do corrente.