De acordo com Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a partir do dia 15 de junho de 2015, não será mais permitido o peticionamento eletrônico, via e-Proc, nos processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
O objetivo da suspensão do peticionamento eletrônico para processos físicos é evitar a sobrecarga de trabalho nas unidades da Primeira Região com prejuízos à celeridade de processamento e julgamento dos feitos, a redução de custos com papel e toner para imprimir os documentos e a adoção de procedimentos ambientalmente corretos como a redução de impressões e do consumo de energia elétrica, consoantes com o cumprimento da responsabilidade sociambiental determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.